"As flores de plástico não morrem" já diriam os Titãs. A primavera está chegando e com ela nossas atenções se voltam para as flores, mas flores de plástico cá entre nós, são sem graça, não tem cheiro e não encantam ninguém, então procuramos ajudá-los a encontrar um destino especial para um fim de semana bem romântico com a pessoa amada, ou simplesmente uma descontração para aqueles mais apaixonados pelas flores do que pela "sua própria flor" (risos).
Planeje o roteiro, faça a manutenção preventiva em sua motocicleta, se prepare para imprevistos e não esqueça O Capacete.
Vai aqui nossas dicas tiradas do portal Ig.
http://turismo.ig.com.br/destinos_nacionais/2010/09/30/guia+de+parques+floridos+no+brasil+9597792.html
segunda-feira, 29 de agosto de 2011
terça-feira, 9 de agosto de 2011
Pode transportar moto com a tampa da caçamba aberta?
Grandes são as dúvidas no meio motociclistico, uma delas é: se é permitido o transporte de motos com a tampa da caçamba aberta?
Respondendo a essa pergunta, é sim, de acordo a resolução 349 do CONTRAN de 17 de maio de 2010 obedecendo algumas exigências; - As cargas não deverão ocultar as luzes, incluidas as luzes de freio, os indicadores de direção e os dispositivos refletores, com excessão da lanterna de freio elevada, o brake light.
- Será obrigatório o uso de segunda placa traseira de identificação nos veículos na hipótese do transporte eventual de carga, moto ou bicicleta resultar no encobrimento, total ou parcial, da placa traseira. A segunda placa traseira de identificação será posta em local visível, ao lado direito da traseira do veículo, podendo ser instalada no pára-choque ou na carroceria, admitida a utilização de suportes adaptadores. A segunda placa de identificação será lacrada na parte estrutural do veiculo em que estiver instalada (pára-choque ou carroceria) Atenção: a segunda placa traseira deverá ser lacrada pelo Detran de sua cidade.
No Capitulo I, artigo 1º. o legislador quis apontar a sua abrangência: “estabelecer critérios para o transporte eventual de cargas e de bicicletas nos veiculos classificados na especie automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário”.
- As cargas que sobressaiam ou se prejetam além do veículo para trás, deverão estar bem visíveis e sinalizadas. No período noturno, esta sinalização deverá ser feita por meio de uma luz vermelha e um dispositivo refletor de cor vermelha.
- A carga sobre a caçamba não deve exceder 60% da distância entre os dois eixos, contando a distância da carga a partir do eixo traseiro. Se por exemplo o carro tiver 2 metros de distância entre eixos, a carga poderá ser de 1,2 metros contando a partir do eixo traseiro e não do final da caçamba. Assim as motos transportadas podem ficar com partes dela ‘para fora’ da tampa. Caiu então um antigo mito muito utilizado pelos Policiais Rodoviários.
- Só será admitida a circulação com compartimento de carga aberta apenas durante o transporte de carga indivisível que ultrapasse o comprimento da caçamba ou do compartimento de carga.
Clique aqui e confira na íntegra a resolução 349/2010
Pronto, agora você que tem o problema da sua moto não entrar na caminhonete com a caçamba fechada, está com a solução na mão. É só seguir estas poucas exigências e você estará dentro da lei.
Respondendo a essa pergunta, é sim, de acordo a resolução 349 do CONTRAN de 17 de maio de 2010 obedecendo algumas exigências; - As cargas não deverão ocultar as luzes, incluidas as luzes de freio, os indicadores de direção e os dispositivos refletores, com excessão da lanterna de freio elevada, o brake light.
- Será obrigatório o uso de segunda placa traseira de identificação nos veículos na hipótese do transporte eventual de carga, moto ou bicicleta resultar no encobrimento, total ou parcial, da placa traseira. A segunda placa traseira de identificação será posta em local visível, ao lado direito da traseira do veículo, podendo ser instalada no pára-choque ou na carroceria, admitida a utilização de suportes adaptadores. A segunda placa de identificação será lacrada na parte estrutural do veiculo em que estiver instalada (pára-choque ou carroceria) Atenção: a segunda placa traseira deverá ser lacrada pelo Detran de sua cidade.
No Capitulo I, artigo 1º. o legislador quis apontar a sua abrangência: “estabelecer critérios para o transporte eventual de cargas e de bicicletas nos veiculos classificados na especie automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário”.
- As cargas que sobressaiam ou se prejetam além do veículo para trás, deverão estar bem visíveis e sinalizadas. No período noturno, esta sinalização deverá ser feita por meio de uma luz vermelha e um dispositivo refletor de cor vermelha.
- A carga sobre a caçamba não deve exceder 60% da distância entre os dois eixos, contando a distância da carga a partir do eixo traseiro. Se por exemplo o carro tiver 2 metros de distância entre eixos, a carga poderá ser de 1,2 metros contando a partir do eixo traseiro e não do final da caçamba. Assim as motos transportadas podem ficar com partes dela ‘para fora’ da tampa. Caiu então um antigo mito muito utilizado pelos Policiais Rodoviários.
- Só será admitida a circulação com compartimento de carga aberta apenas durante o transporte de carga indivisível que ultrapasse o comprimento da caçamba ou do compartimento de carga.
Clique aqui e confira na íntegra a resolução 349/2010
Pronto, agora você que tem o problema da sua moto não entrar na caminhonete com a caçamba fechada, está com a solução na mão. É só seguir estas poucas exigências e você estará dentro da lei.
Assinar:
Comentários (Atom)

