Essa semana recebemos o contato de um cliente nos
perguntando o seguinte:
Boa noite, gostaria de saber se a viseira possui
a indicação de uso diurno em baixo ou alto relevo como pede as normas?
Quê? Foi justamente essa a minha reação quando vi
o e-mail.
Bem, e agora, do que esse cara está falando? Como
posso ajudá-lo?
Com o conhecimento que tenho como condutor de
motocicleta há pelo menos 15 anos, e 10 habilitado, respondi o seguinte: - Bom dia amigo, tem a
advertência sim, de qualquer forma, essa advertência não é obrigatória, a
obrigação parte do condutor em utilizar a viseira cristal no período noturno e
a viseira com proteção solar no período diurno se assim desejar. De acordo com a nova resolução do CONTRAN 203,
não há nada que exija a advertência em alto relevo na viseira, pelo menos
procurei no CTB e não encontrei nada acerca disso.
Pronto, teria assinado minha carta de demissão se eu fosse o
instrutor da moto-escola.
Isso mesmo gente, o rapaz, talvez por estar fazendo aula, e ser
bem atento ao que aprende, estava falando algo que tinha relevância.
Fui então procurar mais a fundo sobre a resolução 203/2006 que disciplina o uso de capacete para condutor
e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizados e quadriciclo
motorizado, e dá outras providências.
E assim diz:
Art 3°
§ 3º Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos
de proteção deverão estar
posicionados de forma a dar proteção total aos olhos.
§ 4º No período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão
cristal.
§ 5º É proibida a aposição de película na viseira do capacete e
nos óculos de proteção.
Não para por aí, aí vem a parte boa ou ruim como queiram. Toda e
qualquer resolução vem acompanhada dos anexos, onde lá explicam do que se tratam
os artigos e incisos da bendita.
E lá estava:
DEFINIÇÕES
DOS PRINCIPAIS COMPONENTES DE UM CAPACETE CERTIFICADO
VISEIRA: Destinada à proteção dos olhos e das mucosas, é
construída em plásticos de engenharia, com transparência, fabricadas nos
padrões, cristal, fume light, fume e metalizadas. Para o uso noturno, somente a
viseira cristal é permitida, as demais,
são para o uso exclusivo diurno, com a aplicação desta orientação na superfície
da viseira, em alto ou baixo relevo, sendo:
Idioma
português: USO EXCLUSIVO DIURNO (podendo estar acompanhada com a informação em outro
idioma)
Idioma ingles: DAY TIME USE ONLY
NOTA: Quando o motociclista estiver transitando nas vias públicas,
o capacete deverá estar com a viseira totalmente abaixada, e no caso dos
capacetes modulares, além da viseira, a queixeira deverá
estar totalmente
abaixada e travada.
Viseira com relevo por favor...
Segue a imagem para que entendam do que falamos rs...