quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Viseira com relevo ou sem relevo? Quê?

Essa semana recebemos o contato de um cliente nos perguntando o seguinte:

Boa noite, gostaria de saber se a viseira possui a indicação de uso diurno em baixo ou alto relevo como pede as normas? 
Quê? Foi justamente essa a minha reação quando vi o e-mail.

Bem, e agora, do que esse cara está falando? Como posso ajudá-lo?
Com o conhecimento que tenho como condutor de motocicleta há pelo menos 15 anos, e 10 habilitado, respondi o seguinte: -  Bom dia amigo, tem a advertência sim, de qualquer forma, essa advertência não é obrigatória, a obrigação parte do condutor em utilizar a viseira cristal no período noturno e a viseira com proteção solar no período diurno se assim desejar. De acordo com a nova resolução do CONTRAN 203, não há nada que exija a advertência em alto relevo na viseira, pelo menos procurei no CTB e não encontrei nada acerca disso.

Pronto, teria assinado minha carta de demissão se eu fosse o instrutor da moto-escola.

Isso mesmo gente, o rapaz, talvez por estar fazendo aula, e ser bem atento ao que aprende, estava falando algo que tinha relevância.

Fui então procurar mais a fundo sobre a resolução 203/2006  que disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizados e quadriciclo motorizado, e dá outras providências.

E assim diz:

Art 3°

§ 3º Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar
posicionados de forma a dar proteção total aos olhos.

§ 4º No período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal.

§ 5º É proibida a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção.

Não para por aí, aí vem a parte boa ou ruim como queiram. Toda e qualquer resolução vem acompanhada dos anexos, onde lá explicam do que se tratam os artigos e incisos da bendita.

E lá estava:

DEFINIÇÕES DOS PRINCIPAIS COMPONENTES DE UM CAPACETE CERTIFICADO

VISEIRA: Destinada à proteção dos olhos e das mucosas, é construída em plásticos de engenharia, com transparência, fabricadas nos padrões, cristal, fume light, fume e metalizadas. Para o uso noturno, somente a viseira cristal é permitida, as demais, são para o uso exclusivo diurno, com a aplicação desta orientação na superfície da viseira, em alto ou baixo relevo, sendo:
Idioma português: USO EXCLUSIVO DIURNO (podendo estar acompanhada com a informação em outro idioma)
Idioma ingles: DAY TIME USE ONLY


NOTA: Quando o motociclista estiver transitando nas vias públicas, o capacete deverá estar com a viseira totalmente abaixada, e no caso dos capacetes modulares, além da viseira, a queixeira deverá 
estar totalmente abaixada e travada.

Viseira com relevo por favor...

Segue a imagem para que entendam do que falamos rs...