Por: Edson Clemens Junior
Segundo o artigo 244, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir motocicletas, motoneta e ciclomotor, transportando crianças de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança é infração gravíssima, com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir, além de medida administrativa (recolhimento do documento de habilitação).
O CTB, determina, que a partir dos 7 anos de idade, é permitido andar na garupa, desde que com os equipamentos de segurança exigidos, especialmente o capacete.
O problema é que: Quais são os equipamentos exigidos? O CTB não determina os equipamentos para os ocupantes de motocicletas particulares, e somente para os mototáxis e motoboys a lei determina que: devem ter proteção de pernas e motor, corta-pipa regulada de acordo com a altura da extremidade da cabeça do condutor, colete de segurança com adesivos retrorrefletivos, baú de carga fechado ou alforjes, bolsas ou caixas laterais de acordo com a especificação do fabricante. Os motociclistas terão até o dia 4 de agosto de 2011 para se adequar as normas da resolução 356 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) e aos demais requisitos da lei 12.009, mas lembrem-se, a lei só pode ser aplicada aos motociclistas profissionais.
O preocupante é que: A lei se preocupa apenas em penalizar e jamais em orientar e dar suporte e educação aos condutores de motocicletas, ainda que haja muitos motociclistas imprudentes, tem também os prudentes e que respeitam a vida.
A lei estabelece de acordo com a resolução 277, aprovada pelo CONTRAN que: crianças até sete anos e meio de idade deverão ser conduzidas no banco traseiro do automóvel em cadeirinhas. Acima dos sete anos e meio já poderão usar apenas o cinto de segurança sem nenhum acessório e depois, ir ao banco da frente somente após completarem 10 anos de idade.
A lei é contraditória ou apenas mal pensada?
Quer dizer então que crianças a partir dos sete anos de idade podem andar na garupa de uma moto, no entanto, essa mesma criança somente poderá ser transportada no banco traseiro de um carro até que complete 10 anos de idade?
Infelizmente devemos conviver com a dura realidade, em geral, no Brasil morrem 35 mil pessoas em acidentes de trânsito por ano, nos últimos 10 anos esse número chegou com um aumento de 24%, dentro desse total, 90% são acidentes com motos, esses são números da OMS (Organização Mundial de Saúde), e no total dos 24% de aumento, os acidentes com moto representaram 750% do crescimento.
Os carros e outros veículos representam 10% do total de acidentes com morte no ano, no entanto, é neles que se concentram a maior atenção dada quanto à segurança; leis, freios abs, airbags, esse último é estudado como item obrigatório nos carros nos próximos anos, e a segurança das motos como ficará?
O especialista em segurança do trânsito, Sérgio Ejzenberg, em entrevista ao canal Globo News no dia 14/06/2011 disse: “que medidas educacionais e campanhas para a redução de acidentes podem melhorar esses números já que o país está bem assistido pelas leis de trânsito”. Será assim mesmo? Não acredito que nosso CTB e nossas leis possam ajudar, mas campanhas e uma política de educação no trânsito juntamente com uma reformulação do CTB sim podem ajudar.
Em pesquisa do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), no período entre 2000 e 2007, 180 mil crianças foram vítimas de acidentes no trânsito, e 8.019 foram vítimas fatais, de lá pra cá, não sabemos informar os números de crianças que foram vítimas, mas não devem ter melhorado infelizmente, já que o número de acidentes tem crescido a cada ano.
Não basta apenas o capacete, façamos nossa parte como cidadãos apaixonados pelos que farão o futuro.
Ajude a salvar nossas crianças.
Cuide delas no trânsito.

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